O SINDSERH-RN através de seus Coordenadores Gerais André Santos, Auricelia Lopes, informam que diante das constantes solicitações deste sindicato na busca do cumprimento do contrato de trabalho, como também ao cumprimento da lei, notificamos através de ofício os três Hospitais Universitários(HUOL, MEJC e HUAB) para o cumprimento do art. 73 da CLT que informa que a hora noturna deve ser contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, onde essa direção deverá reduzir a carga horária ou pagar o excedente em horas extras.
O cumprimento do artigo 73 disposto na Consolidação das Leis do Trabalho não exime de responsabilidade a gestão desses HU's ou a EBSERH, onde as horas excedentes praticadas durante todo esse período deverão ser ressarcidas aos empregados da EBSERH do Rio Grande do Norte.
Agradecemos a oportunidade para agradecer as constantes mensagens de apoio e felicitações destinadas ao trabalho que estamos desenvolvendo. Todo esse trabalho só é possível graças a confiança que cada um de vocês depositam em nosso trabalho.
Postagem oficial realizada no dia 24 de março de 2016.
Coordenação Geral Sindserh-RN
André Santos
Auricélia Lopes
André Santos
Auricélia Lopes
